Boas.
Segundo o artigo 23º - Norma transitória, da nova lei:
"As candidaturas apresentadas ao abrigo dos diplomas referidos no artigo anterior (antiga lei) são por eles reguladas até ao final da conclusão dos respectivos estágios"
Ou seja, quando a tua candidatura foi apresentada, em Dezembro, estava em vigor a lei antiga, logo não vais ser afectado pela nova lei.
Já agora, sabes ao certo em que data é que a tua candidatura foi apresentada em Dezembro, e em que data é que foi aprovada pelo IEFP? É que a minha também foi apresentada em Dezembro, mas ainda não houve aprovação do IEFP.